Cartórios e Tabeliões

Cartório é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos (cartas) e que lhes dá fé pública, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos e também os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza. Notário ou tabelião é um agente com delegação do poder público que lavra e faz as averbações nos seus livros de notas os instrumentos dos atos jurídicos que lhe são solicitados pelas pessoas interessadas, fazendo-o com observância das normas jurídicas pertinentes, incluindo as de Direito Tributário. Os notários têm fé pública e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas corregedorias de justiça, que lhes podem impor penalidades.




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