Institutos e Fundações

Fundação é a pessoa jurídica composta por um patrimônio juridicamente personalizado, destacado pelo seu fundador, ou fundadores, para uma finalidade específica. Não tem proprietário, nem titular, nem sócios ou acionistas. Consiste apenas num patrimônio destinado a um fim, dirigido por administradores ou curadores, na conformidade de seus estatutos. Determinada por legislação de governantes (Federal - estadual - municipal) e aprovada pelas casas legislativas (Câmaras).




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